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  • ITCMD em holdings: a Receita do RS mira o planejamento sucessório irregular

    A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, vinculada à Secretaria da Fazenda, lançou um programa de autorregularização inédito voltado a holdings com planejamento sucessório irregular. O foco é o ITCMD — no RS chamado de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — não recolhido em doações de participações societárias. O Estado busca recuperar cerca de R$ 17 milhões, e os contribuintes notificados têm 20 dias, a contar do recebimento da notificação, para regularizar.

    O que exatamente está sendo questionado

    O modelo no alvo é conhecido: integralização de bens imóveis e móveis em uma holding, seguida da doação das quotas (participações societárias) aos herdeiros — sem o recolhimento do ITCD devido sobre essa transmissão. Para a Receita, a doação das participações é fato gerador do imposto, e estruturar a operação de forma a ocultá-lo descaracteriza a licitude do planejamento.

    A holding não é o problema — a omissão do imposto é

    É preciso separar duas coisas. A holding familiar e o planejamento sucessório são instrumentos legítimos de organização patrimonial, e trazem segurança jurídica, previsibilidade e eficiência na sucessão. A própria Receita reconhece isso. O que compromete a operação não é a holding em si, mas deixar de recolher o ITCD sobre a doação das quotas ou montar a estrutura para dissimular esse fato gerador. Planejamento lícito reconhece o imposto devido; o que a fiscalização combate é a ocultação.

    Quem precisa prestar atenção agora

    Famílias e empresários que, nos últimos anos, constituíram holding e doaram quotas aos sucessores sem recolher o ITCD são o público direto do programa. Se você recebeu (ou pode receber) uma notificação da Receita Estadual, ou se fez uma operação semelhante, este é o momento de revisar a regularidade do que foi feito — antes que a divergência vire ação fiscal.

    Recebeu a notificação? O que fazer

    A comunicação está sendo enviada pelos Correios para o endereço cadastrado. O atendimento é feito exclusivamente pelo Portal Pessoa Física: em “Serviços Disponíveis”, acesse a opção ITCD e, em seguida, “Programas Oficiais de Autorregularização”. Quem não regularizar ou justificar as divergências no prazo de 20 dias fica sujeito a ação fiscal e à multa correspondente — por isso, agir dentro do prazo (e com orientação técnica) costuma ser muito mais vantajoso do que aguardar a autuação.

    Como estruturar a sucessão com segurança

    Um planejamento sucessório sólido se sustenta em transparência e boa-fé: reconhecer a doação das quotas como fato gerador, recolher o ITCD devido, documentar adequadamente as operações e, quando fizer sentido, usar instrumentos como a reserva de usufruto. A holding continua sendo uma das ferramentas mais eficientes de organização patrimonial — desde que conduzida dentro dos limites da legislação. O custo de fazer certo é, quase sempre, uma fração do custo de uma autuação com multa.

    Este artigo tem caráter informativo e não substitui análise individualizada. Se você tem holding familiar ou pretende organizar sua sucessão, agende uma análise técnica do seu caso.

    Perguntas frequentes

    O que é o ITCMD (ITCD) e quando ele incide em uma holding?

    É o imposto estadual sobre transmissão por herança e por doação. Na holding familiar, ele incide quando há doação das quotas ou participações societárias aos herdeiros — essa transmissão é o fato gerador do imposto.

    Fazer holding familiar é ilegal ou sonegação?

    Não. A holding e o planejamento sucessório são instrumentos legítimos. O que a Receita combate é deixar de recolher o ITCD sobre a doação das quotas ou estruturar a operação para ocultar esse fato gerador.

    Recebi notificação da Receita do RS sobre ITCD de holding. Qual o prazo?

    Você tem 20 dias, a contar do recebimento da notificação, para regularizar pela autorregularização (Portal Pessoa Física → Serviços Disponíveis → ITCD → Programas Oficiais de Autorregularização). Sem regularização ou justificativa no prazo, há abertura de ação fiscal com multa.

    Como evitar problemas com o ITCD no planejamento sucessório?

    Reconhecendo e recolhendo o ITCD sobre as doações, com transparência, documentação correta e análise técnica da estrutura — evitando modelos que tentem ocultar o fato gerador.

  • Tributação de dividendos em 2026: o que muda com a Lei 15.270/2025

    Depois de quase três décadas de isenção, o Brasil voltou a tributar a distribuição de lucros e dividendos. A Lei nº 15.270/2025, publicada em 26 de novembro de 2025, redesenha a tributação da alta renda e entra em vigor em 2026. Para empresários, sócios de holdings familiares e investidores, entender as novas regras deixou de ser opcional.

    IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês

    A partir de 2026, os lucros e dividendos pagos por uma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no Brasil passam a sofrer retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) de 10% sempre que o total pago pela mesma empresa ao mesmo beneficiário ultrapassar R$ 50.000,00 em um único mês. A regra alcança inclusive empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Tributação mínima da alta renda (IRPFM)

    A lei cria ainda uma tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda. Quem auferir rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano fica sujeito a uma alíquota mínima progressiva, que chega a 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão. O objetivo é garantir que rendas elevadas — muitas vezes recebidas como dividendos antes isentos — paguem um patamar mínimo de imposto.

    Beneficiários no exterior

    Para lucros e dividendos remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, o IRRF de 10% passa a incidir a partir de janeiro de 2026 independentemente do valor — sem o piso de R$ 50 mil aplicável às pessoas físicas no Brasil.

    A regra de transição que ainda permite planejamento

    Há uma janela importante: dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, com base em resultados apurados até o ano-calendário de 2025, permanecem isentos, desde que o pagamento ocorra até 2028. Decisões societárias formalizadas ainda em 2025 podem, portanto, preservar a isenção sobre lucros acumulados.

    Quem é mais afetado

    Empresários que distribuem lucros de forma recorrente, holdings familiares com distribuição concentrada e investidores com carteiras voltadas a ações pagadoras de dividendos sentirão o impacto mais direto. Em estruturas familiares, a combinação entre o IRRF de 10% e a tributação mínima da alta renda pode alterar significativamente o resultado líquido da família.

    O que fazer agora

    Três frentes merecem atenção imediata: revisar a política de distribuição à luz do teto mensal de R$ 50 mil por sócio; avaliar, dentro da regra de transição, a aprovação de distribuições sobre lucros acumulados até 2025; e simular o efeito da tributação mínima sobre a renda total da pessoa física, considerando todas as fontes. Cada estrutura é única — e decisões dessa magnitude pedem análise técnica, não improviso.

    Este artigo tem caráter informativo e não substitui análise individualizada. Para avaliar o impacto no seu caso, agende uma conversa.

    Perguntas frequentes

    A partir de quando vale a nova tributação de dividendos?

    A retenção de IRRF de 10% e a tributação mínima da alta renda passam a valer a partir de 2026, conforme a Lei 15.270/2025.

    Quem paga o IRRF de 10% sobre dividendos?

    A pessoa física residente no Brasil que receber, de uma mesma empresa, mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos no mesmo mês. A regra alcança inclusive empresas do Simples Nacional.

    Dividendos de lucros antigos também serão tributados?

    Não, se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025, com base em resultados apurados até 2025, e paga até 2028 — pela regra de transição da lei.

    O que é a tributação mínima da alta renda (IRPFM)?

    É uma alíquota mínima anual de IRPF, progressiva, que chega a 10% para quem aufere rendimentos totais iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão no ano (começa acima de R$ 600 mil).